Aproveitamento de Crédito
a) Do aluno por Transferência, exige-se:
- Histórico Escolar original;
- Programa de disciplinas cursadas;
- Sistema de aprovação da IES de origem.
b) Do aluno Portador de Diploma, exige-se:
- Decreto de reconhecimento do curso;
- Histórico Escolar original;
- Programa das Disciplinas Cursadas;
- Sistema de Aprovação da IES de origem.
c) Do aluno ingresso mediante Concurso Vestibular, exige-se:
- Decreto de reconhecimento do curso;
- Histórico Escolar original;
- Programa das Disciplinas cursadas;
- Sistema de Aprovação da IES de origem ( dispensado se as disciplinas foram cursadas na PUC Goiás)
Baixar formulário de Requerimento de Aproveitamento de Crédito
Informações importantes:
- Não serão aproveitados os estudos cursados em outra Instituição de Ensino Superior ao mesmo tempo em que o estudante estiver matriculado na PUC Goiás ou temporariamente afastado do curso para o qual pretende o aproveitamento, exceto em caso de mobilidade estudantil (Art. 237, Regimento Geral).
- O aproveitamento de créditos cursados em outras Instituições de Ensino Superior poderá ser efetuado em, no máximo, 50% (cinquenta) por cento das disciplinas da matriz curricular do curso da PUC Goiás (Art. 238, Regimento Geral).
- O aproveitamento incidirá somente sobre os estudos concluídos com aprovação até os 8 (oito)últimos anos a partir da data do requerimento.
- Para aproveitamento de créditos de estudos cursado em outras Instituições de Ensino Superior será respeitado o sistema de avaliação da instituição de origem (Art. 241, Regimento Geral)
- Não são aproveitados estudos realizados em cursos livres e de extensão.