Regime de Avaliação Especial
Pode requerer o benefício de Regime de Avaliação Especial o aluno que, para integralizar a matriz curricular no período letivo, necessite de até 2 disciplinas cursadas com frequência mínima de 50%, tendo sido reprovado por nota ou frequência. (Art. 202 do Regimento Geral)
O disposto nesse artigo não se aplica às disciplinas de prática, estágio, laboratório e trabalho de conclusão de curso.