Trancamento de Matrícula

O trancamento de matrícula assegura ao estudante o afastamento do curso de graduação, por tempo determinado, sem a perda do vínculo com a PUC Goiás (art. 177, Regimento Geral)

O deferimento do trancamento de matrícula depende de requerimento nos prazos estabelecidos neste Regimento Geral e no calendário acadêmico (Art. 178, Regimento Geral).

O estudante beneficiado por bolsa de estudo de qualquer natureza ou que possua financiamento estudantil pode fazer o trancamento de matrícula, conforme estabelecido neste Regimento, porém, a manutenção do benefício depende do cumprimento das normas estabelecidas pelo órgão concedente da bolsa ou do financiamento (Art. 179, Regimento Geral).

O estudante, a partir do período estabelecido para a pré-matrícula do semestre subsequente e antes do vencimento da 1ª (primeira) parcela daquela semestralidade, pode requerer o trancamento da matrícula do semestre vindouro, sem o ônus da respectiva 1ª (primeira) parcela da semestralidade (matrícula) (Art. 180, Regimento Geral).

O estudante que requerer o trancamento após o vencimento da 1ª (primeira) parcela da semestralidade, arcará com as parcelas vencidas da semestralidade e, de forma proporcional, com a parcela vincenda no mês do requerimento (Art. 181, Regimento Geral)

É vedado o trancamento de matrícula aos estudantes regulares no semestre de ingresso, independente da forma de ingresso, bem como aos estudantes ouvintes e extraordinários (Art. 184, RG)

O prazo máximo do trancamento para os cursos de bacharelado e licenciatura é de 4 (quatro) semestres letivos, e de 2 (dois) semestres letivos para os cursos tecnológicos, contados do semestre do trancamento, incluídas as prorrogações (Art. 185, RG).

 

Regimento Geral da PUC Goiás, aprovado pela resolução 006/2017 do COU e homologado pela Resolução 001/2017 da SGC.