Avaliação
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Em relação ao Processo de AVALIAÇÃO dos Trabalhos Completos e dos Posters
1. Avaliação quanto à forma
Todos os textos (Trabalhos Completos e Posters) submetidos pela página do evento serão verificados pela Secretaria quanto ao formato, exigindo-se a obediência às orientações estabelecidas.
Os textos poderão receber dois resultados:
Aceito: quando o texto não apresenta problemas quanto à forma. Nesse caso, dar-se-á início à próxima fase de avaliação;
Negado: quando o texto apresenta algum tipo de problema quanto à forma. Nesse caso, não se dará prosseguimento à avaliação, o que eliminará o referido texto do XII Encontro de Pesquisa em Educação da Região Centro-Oeste – Reunião Científica Regional da Anped.
2. Avaliação quanto ao conteúdo
Todos os trabalhos (Trabalho Completo e Poster) serão avaliados por dois pareceristas ad hoc do Grupo de Trabalho (GT) correspondente. Em casos de pareceres discrepantes, um membro do Comitê Científico será solicitado a também avaliar o trabalho.
O julgamento dos trabalhos obedecerá aos seguintes critérios:
• Relevância e pertinência do trabalho para a área de pesquisa.
• Riqueza conceitual na formulação dos problemas.
• Consistência e rigor na abordagem teórico-metodológica e na argumentação.
• Interlocução com a produção da área.
• Originalidade e contribuição para o avanço do conhecimento na área.
Os Posters poderão receber dois resultados:
Aceito: quando os avaliadores identificam a adequação do texto a temática e exigências do evento
Negado: quando os avaliadores identificam a inadequação do texto a temática e exigências do evento.
Em ambos os casos o autor irá receber um parecer descritivo.
Recursos quanto a decisão da avaliação:
Apenas a categoria Trabalho Integral está sujeita a recursos quanto ao parecer final. A análise dos recursos obedece à seguinte sistemática:
• O interessado terá um prazo para solicitar via justificativa no portal pedido de revisão de avaliação
• O Coordenador do GT designará um novo avaliador para avaliar o trabalho.
• O novo avaliador decidirá em conjunto com o comitê científico, e encaminhará a decisão ao Coordenador de GT.
• Os pedidos de recursos não podem conter identificação de autoria.
• Os trabalhos recusados por quebra de anonimato não têm direito a recurso.
Caso ocorra mudança de parecer após a avaliação do recurso, o trabalho recusado passa a ser um “trabalho excedente”, respeitando-se a ordem já definida pelo Coordenador de GT e pelo Comitê Científico.