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CURSO DE EXTENSÃO

Por curso de extensão entende-se “conjunto de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária definida e processo de avaliação formal e informal”, segundo o Sistema de Dados e Informações: Base Operacional de Acordo com o Plano Nacional de Extensão – Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidade Públicas e Brasileiras. RJ: NAPE, URERJ, 2001 pág. 52-53.

Dentre as diretrizes estabelecidas pelo Fórum Nacional de Extensão e Ação Comunitária das Universidades e IES – ForExt (Recife, 2001), os cursos de extensão atendem a “programa de atualização e qualificação profissional com entidades e órgãos regionais consolidando a educação continuada”. São, portanto, ações pedagógicas, organizadas de maneira sistemática, com carga horária definida, utilizando do sistema presencial, a distância ou dos dois conjugados.

Tais cursos compreendem ações complementares, as quais respondem às demandas não atingidas pela atividade regular do ensino formal de graduação e de pós-graduação, possibilitando ao acadêmico de graduação e pós-graduação a complementação das atividades curriculares. Podem ser classificados como de iniciação, atualização, qualificação profissional e aperfeiçoamento. Caracteriza-se como curso de extensão, certificado pelo Programa de Cursos de Extensão, a atividade proposta com uma carga horária mínima de 4 (quatro) horas.

Destaca-se que somente serão conferidos certificados de conclusão aos cursistas, cujos nomes deverão vir sem abreviações, que obtiverem mínimo de 75% de frequência e aproveitamento.

EVENTO DE EXTENSÃO

Como evento de extensão são compreendidas ações como: ciclo de estudo, colóquio, conferência, congresso, debate, encontro, seminário, feira, fórum, jornada, mesa redonda, mostra, oficina, palestra, simpósio etc., regulares ou não, que contribuem para disseminação do conhecimento. Segundo normas específicas, os eventos deverão ser contados a partir da segunda edição, ou seja: Encontro de Fisioterapia Neurológica, II Encontro de Fisioterapia Neurológica etc.

Caracteriza-se como evento de extensão, certificado pelo Programa de Curso de Extensão, a atividade proposta com uma carga horária mínima de 4 (quatro) horas.

Somente serão conferidos certificados de conclusão aos acadêmicos, cujos nomes deverão vir sem abreviações, que obtiverem mínimo de 75% de frequência e aproveitamento.

CURSOS E EVENTOS INSTITUCIONAIS

Os cursos e eventos institucionais são operacionalizados pelo Programa de Cursos de Extensão no cumprimento das seguintes etapas: recebimento do formulário de projeto de cursos e eventos, devidamente preenchido; seleção; avaliação da unidade acadêmica; aprovação; análise de viabilidade financeira; definição de espaço físico; divulgação; abertura de inscrição/matrícula; pagamento de instrutores; certificação e avaliação.

Nesse formato, os cursos e eventos podem ser direcionados à comunidade, bem como disponibilizados como turmas fechadas (cursos in company), quando solicitados por empresas/ entidades para aperfeiçoamento, atualização ou capacitação do seu quadro interno. Para tanto, é celebrada parceria entre a PUC Goiás e o setor interessado podendo, os cursos, serem realizados tanto nas dependências da PUC Goiás, quanto em espaços externos.

As orientações para o oferecimento e realização de cursos e eventos institucionais são:

  1. Os projetos para os cursos e eventos de extensão poderão ser originados das unidades acadêmicas, institutos e programas da PUC Goiás, assim como, apresentado por docentes e funcionários com vínculo empregatício com esta instituição.
  2. Para a apresentação de projetos de cursos e eventos de extensão, o professor/ profissional deverá baixar e preencher o formulário próprio disponível neste site, aba <Inscrições de Projeto>. Todos os projetos serão encaminhados às unidades acadêmicas ou setores afins para análise e deferimento. Já os projetos acadêmicos deverão ser autorizados pela coordenação ou diretoria responsável pelo curso proposto, por meio de documento SGCP, para a unidade PCE. Assim que analisados e deferidos, os projetos de cursos/eventos serão encaminhados por meio da Coordenação de Extensão/Pró-Reitoria de Extensão e Apoio Estudantil, à Pró-Reitoria Administrativa para a realização da análise de viabilidade financeira.
  3. A divulgação dos cursos institucionais será realizada em veículos de comunicação interno e externo disponível pela PUC Goiás. Caberá ao proponente do curso/evento empreender outras formas de divulgação.
  4. Os projetos de cursos/eventos de extensão terão validade no período de vigência do semestre ou ano letivo, conforme definição do PCE.
  5. Os certificados dos cursos e eventos institucionais serão providenciados pelo PCE, mediante lista de frequência, sem abreviações dos nomes, aos alunos que obtiverem 75% de presença e aproveitamento.  Os certificados serão encaminhados com antecedência ou ao final do curso.
  6. A recepção de novos projetos de cursos e eventos de extensão ocorrerá em período definido pelo PCE.

CURSOS E EVENTOS INTERINSTITUCIONAIS

Os cursos ou eventos interinstitucionais (chancelados) são apresentados por outras entidades/empresas, que buscam a chancela e a certificação da Pontifícia Universidade Católica de Goiás.

Para a proposição de cursos e eventos com este formato, as entidades/ empresas interessadas deverão solicitar à responsável pelo Programa de Cursos de Extensão, por meio de documento/ ofício, a parceria da PUC Goiás, apresentando as seguintes informações:

  1. valor do percentual de repasse a PUC Goiás referente à Chancela de no mínimo 20%, caso o curso seja realizado fora das dependências da PUC Goiás e, de no mínimo 30%, caso haja utilização do espaço físico;
  2. valor da inscrição cobrado por cursista;
  3. quantidade de turmas e de cursistas por turma.
  4. cópia dos documentos: Contrato Social, CNPJ, Certidões Negativas Receita Federal / INSS, Certidão Negativas Estadual e Municipal, Documentos dos representantes legais da Instituição convenente (RG – CPF – Certidão de Nascimento/Casamento – Comprovante de Endereço), comprovante de endereço da empresa.

Anexado ao documento, deverá constar o projeto do curso/evento descrevendo: objetivo, conteúdo programático, número de vagas, carga horária, corpo de professores com suas devidas formações e titulações, custo por aluno e previsão do calendário de realização.

Ressaltamos que, para esse tipo de categoria interinstitucional, as etapas: divulgação, secretaria/inscrições e pagamento dos professores serão sempre de competência do proponente.

Como procedimento obrigatório na administração de cursos e eventos institucionais e interinstitucionais, as propostas são encaminhadas às unidades acadêmicas ou setores afins para conhecimento e deferimento.

Com a aprovação do projeto, após a avaliação departamental, o Programa de Cursos de Extensão elaborará minuta de convênio entre a PUC Goiás e a empresa proponente estabelecendo o termo aditivo para realização da primeira atividade proposta. A cada atividade a ser desenvolvida pela mesma empresa, por meio da chancela da PUC Goiás, será redigido um novo Termo Aditivo. Todas as minutas de parceria são apreciadas pela Assessoria Jurídica da PUC Goiás e assinadas pelo Reitor. Posteriormente, os documentos serão encaminhados à empresa proponente para assinatura dos responsáveis.

Completadas essas etapas, a empresa/ entidade proponente ficará autorizada a utilizar a marca PUC Goiás em seu material de divulgação, conforme estabelecido pela Divisão de Comunicação – DICOM/GAB-R/PUC Goiás.

Finalizada a atividade, a Universidade, por meio do PCE, conferirá certificados de extensão aos cursistas considerados aptos, cujos nomes deverão vir sem abreviações, mediante pagamento do percentual acordado em minuta de parceria.