Atribuições do Monitor
As atividades desempenhadas pelos monitores devem ser planejadas com o professor, responsável pela supervisão e acompanhamento, abrangendo o ensino por meio de atividades de pesquisa, atuação pedagógica, metodológica e avaliativa.
Art. 8º São atribuições do (a) Monitor (a):
a) conhecer e pautar-se, em suas ações, pela Política e Regulamento da Monitoria, e ter ciência de que as atividades contempladas pela Monitoria devem ser orientadas, acompanhadas e avaliadas pelo professor orientador;
b) preencher com o professor o Termo de Compromisso de Monitoria (TCM);
c) acompanhar o processo ensino-aprendizagem desenvolvido por professor e estudantes, tendo como referencial o PPC, a matriz curricular e o plano de ensino da disciplina, mediante a participação nas atividades de ensino, tanto no contexto da Instituição quanto em outros espaços educativos, na modalidade presencial e a distância;
d) orientar os acadêmicos, individualmente ou em grupos, com vistas ao aprofundamento dos conteúdos em estudo, conforme os componentes curriculares de cada curso;
e) utilizar as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) disponibilizadas pela PUC Goiás para orientar os estudantes;
f) informar-se sobre a Monitoria com Bolsa de Estudos e sem Bolsa de Estudos junto às Escolas e à Coordenação de Apoio Estudantil (CAE);
g) participar do preenchimento junto com o professor, ao final do semestre, do Relatório Semestral de Atividades, segundo o cronograma estabelecido pela Caeme;
h) cumprir esta Política e Regulamento de Monitoria;
i) manter o professor-orientador e a Coordenação de Monitoria informados a respeito de qualquer ocorrência no exercício das atividades;
j) participar de eventos e reuniões relacionadas à Monitoria promovidos pela PUC Goiás;
k) encaminhar o TCM à Coordenação de Monitoria do Curso, respeitando o calendário acadêmico.
Parágrafo Único: É proibido ao monitor substituir o professor-orientador em atividade docente.
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