Atribuições da Monitoria

Atribuições ao Aluno Monitor

Art. 8º do Regulamento da Monitoria nos Cursos de Graduação da PUC GOIÁS

a) conhecer e pautar-se, em suas ações, pelo Regulamento da Monitoria, bem como ter ciência de que a prática da diversidade de atividades contempladas pela Monitoria deve ser orientada, acompanhada e avaliada pelo professor e ocorrer sempre sob a sua supervisão.

b) acompanhar o processo de ensino e aprendizagem desenvolvido por professor e alunos, tendo como referencial o plano de ensino da disciplina, mediante a participação nas diversificadas atividades relativas ao ensino, tanto no contexto da Instituição quanto em outros espaços educativos e mesmo via Internet.

c) orientar os acadêmicos, individualmente ou em grupos, com vistas ao aprofundamento dos conteúdos em estudo, consoante a dinâmica curricular de cada curso.

d) informar-se sobre aspectos primordiais ao empreendimento da prática da Monitoria com Bolsa de Estudos e sem direito à Bolsa de Estudos junto às Unidades Acadêmico-Administrativas e à CAE.

Atribuições ao Professor Orientador

Art. 9º do Regulamento da Monitoria nos Cursos de Graduação da PUC GOIÁS

a) definir horários comuns de trabalho com o monitor, a fim de garantir a prática conjunta do processo de ensino e aprendizagem.

b) orientar e acompanhar o monitor no desenvolvimento da diversidade de atividades contempladas pela Monitoria no ensino, pesquisa e extensão, a fim de que sua natureza seja pedagógica e educativa;

c) estimular a parceria no trabalho entre monitor e demais alunos, no sentido de favorecer a qualificação do processo de ensino e aprendizagem.

d) preencher, junto ao monitor, o Relatório Semestral de avaliação do seu desempenho e de sua freqüência na atividade de Monitoria, o qual deverá ser encaminhado à CAE.