Transferência Ex officio
Art. 169. A transferência ex officio é a forma de ingresso em curso da PUC Goiás de estudante de outras Instituições de Ensino Superior do Brasil ou do exterior, a qualquer tempo e independentemente de vaga, nos termos da legislação vigente, no caso de servidores públicos federal, civis e militares removidos ex officio para Goiânia.
Art. 170. A PUC Goiás aceita transferência ex officio exclusivamente nos casos previstos na legislação que rege a matéria.
Parágrafo único. O requerimento é realizado na Secretaria Geral e o deferimento do pedido está condicionado à análise técnica de documentação pela Secretaria de Geral.
Regimento Geral da PUC Goiás