Aluno Ouvinte
O aluno ouvinte não integra o quadro de alunos regulares e sua matrícula em disciplinas não gera direito a vínculo em nenhum curso oferecido pela PUC Goiás. Além disso, este tipo de inscrição não dá direito a diploma nem a certificado, apenas a Histórico Escolar comprovando quais disciplinas foram cursadas.
As datas para inscrição encontram-se definidas no Calendário Acadêmico.
VEJA O EDITAL DE ALUNO OUVINTE
Documentação Exigida:
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01 Fotocópia da Carteira de Identidade;
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01 Fotocópia do CPF;
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01 Foto 5×7 recente;
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Comprovante de endereço;
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Cópia do certificado de Ensino Médio
Valor da inscrição: R$35,00
PARA CONFIRMAR A MATRÍCULA O ALUNO DEVERÁ QUITAR O VALOR DO SEMESTRE, EM PARCELA ÚNICA.
A PARCELA ESTARÁ DISPONÍVEL NO BANCO SANTANDER – ÁREA IV – PUC GOIÁS NA DATA ESTABELECIDA PELA SECRETARIA GERAL NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.
O NÃO PAGAMENTO DA PARCELA NA DATA ESTABELECIDA ACARRETARÁ O CANCELAMENTO IMEDIATO DA RESERVA DE VAGA.
Observações:
REGIMENTO GERAL DA PUC GOIÁS
Aluno Ouvinte
Art. 100 – O aluno Ouvinte, em conformidade com o Art. 50 da Lei n° 9394/96, não integra o quadro de alunos regulares e a matrícula em disciplinas não gera direito a vínculo em nenhum curso oferecido pela PUC-GOIÁS, nem a diploma ou cerfiticado.
Art. 101 – De acordo com a Programção Acadêmica é permitida a matrícula de Aluno Ouvinte ao candidato que demonstra capacidade para cursar a disciplina, após processo seletivo prévio realizado pela Unidade Acadêmico-Administrativa que a ofereça.
Art. 102 – O aluno Ouvinte está sujeito as normas estatutárias e regimentais, bem como às deliberações do Colegiado da Unidade Acadêmico – Administrativa que se aplicam ao corpo discente da PUC-GOIÁS.
Parágrafo Único – São vedados ao alunos Ouvintes o trancamento de matrícula, o cancelamento de disciplinas, o Regimento Especial de Acompanhamento e o regime de Avaliação Especial.
Art. 103 – A Condição de Aluno Ouvinte, o aluno pode cursar, no máximo, um terço das disciplinas previstas na matriz curricular do Curso.
Art. 104 – A condição de Aluno Ouvinte não pressupõe qualquer compromisso por parte da PUC-GOIÁS em lhe conceder vaga como aluno regular sem se submeter ao Processo Seletivo Discente.
Art. 105 – O Aluno Ouvinte, após tornar-se aluno regular, pode ter seus estudos aproveitados de acordo com as normas institucionais que regem a matéria.