Aluno Ouvinte

O aluno ouvinte não integra o quadro de alunos regulares e sua matrícula em disciplinas não gera direito a vínculo em nenhum curso oferecido pela PUC Goiás. Além disso, este tipo de inscrição não dá direito a diploma nem a certificado, apenas a Histórico Escolar comprovando quais disciplinas foram cursadas.

As datas para inscrição encontram-se definidas no Calendário Acadêmico.

VEJA O EDITAL DE ALUNO OUVINTE


Documentação Exigida:

  • 01 Fotocópia da Carteira de Identidade;
  • 01 Fotocópia do CPF;
  • 01 Foto 5×7 recente;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia do certificado de Ensino Médio

Valor da inscrição: R$35,00

PARA CONFIRMAR A MATRÍCULA O ALUNO DEVERÁ QUITAR O VALOR DO SEMESTRE, EM PARCELA ÚNICA.

A PARCELA ESTARÁ DISPONÍVEL NO BANCO SANTANDER – ÁREA IV – PUC GOIÁS NA DATA ESTABELECIDA PELA SECRETARIA GERAL NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.

O NÃO PAGAMENTO DA PARCELA NA DATA ESTABELECIDA ACARRETARÁ O CANCELAMENTO IMEDIATO DA RESERVA DE VAGA.

Observações: 

REGIMENTO GERAL DA PUC GOIÁS

Aluno Ouvinte

Art. 100 – O aluno Ouvinte, em conformidade com o Art. 50 da Lei n° 9394/96, não integra o quadro de alunos regulares e a matrícula em disciplinas não gera direito a vínculo em nenhum curso oferecido pela PUC-GOIÁS, nem a diploma ou cerfiticado.

Art. 101 – De acordo com a Programção Acadêmica é permitida a matrícula de Aluno Ouvinte ao candidato que demonstra capacidade para cursar a disciplina, após processo seletivo prévio realizado pela Unidade Acadêmico-Administrativa que a ofereça.

Art. 102 – O aluno Ouvinte está sujeito as normas estatutárias e regimentais, bem como às deliberações do Colegiado da Unidade Acadêmico – Administrativa que se aplicam ao corpo discente da PUC-GOIÁS.

Parágrafo Único – São vedados ao alunos Ouvintes o trancamento de matrícula, o cancelamento de disciplinas, o Regimento Especial de Acompanhamento e o regime de Avaliação Especial.

Art. 103 –  A Condição de Aluno Ouvinte, o aluno pode cursar, no máximo, um terço das disciplinas previstas na matriz curricular do Curso.

Art. 104 – A condição de Aluno Ouvinte não pressupõe qualquer compromisso por parte da PUC-GOIÁS em lhe conceder vaga como aluno regular sem se submeter ao Processo Seletivo Discente.

Art. 105 –  O Aluno Ouvinte, após tornar-se aluno regular, pode ter seus estudos aproveitados de acordo com as normas institucionais que regem a matéria.