Aluno Extraordinário

O aluno extraordinário não integra o quadro de alunos regulares e sua matrícula em disciplinas não gera direito a vínculo em nenhum curso oferecido pela PUC Goiás. Este tipo de inscrição não dá direito a diploma nem a certificado, apenas a Histórico Escolar comprovando quais disciplinas foram cursadas. O aluno extraordinário pode ser portador de diploma de curso superior ou aluno de outra Instituição de Ensino Superior credenciada cujo curso seja autorizado e reconhecido pelo MEC.

As datas para inscrição encontram-se definidas no Calendário Acadêmico.

VEJA O EDITAL DE ALUNO EXTRAORDINÁRIO 

Documentação Exigida:

  • 01 fotocópia da Carteira de Identidade;
  • 01 fotocópia do CPF;
  • 01 foto 5×7 recente;
  • Comprovante de Endereço;
  • 01 fotocópia do Histórico Escolar do curso de origem;

Valor da Inscrição: R$35,00

PARA CONFIRMAR A MATRÍCULA O ALUNO DEVERÁ QUITAR O VALOR DO SEMESTRE, EM PARCELA ÚNICA.

A PARCELA ESTARÁ DISPONÍVEL NO BANCO SANTANDER – ÁREA IV – PUC GOIÁS NA DATA ESTABELECIDA PELA SECRETARIA GERAL NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.

O NÃO PAGAMENTO DA PARCELA NA DATA ESTABELECIDA ACARRETERÁ O CANCELAMENTO IMEDIATO DA RESERVA DE VAGA.

Observações: 

REGIMENTO GERAL DA PUC GOIÁS

Aluno Extraordinário.

Art. 163. O estudante de outra Instituição de Ensino Superior credenciada ou o portador de diploma, cujo curso de origem seja autorizado ou reconhecido conforme a legislação vigente, pode matricular-se em disciplinas dos cursos de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnológico) da PUC Goiás, na condição de estudante extraordinário.

§ 1º. O estudante extraordinário não integra o quadro de estudantes regulares, não se vincula a nenhum curso e está sujeito às normas deste Regimento.
§ 2º. A condição de Estudante Extraordinário não pressupõe compromisso por parte da PUC Goiás em conceder vaga ao candidato, como estudante regular, em qualquer curso.
§ 3º. As Secretarias das Escolas expedem histórico escolar mediante requerimento dos estudantes extraordinários.

Art. 164. O deferimento do pedido de inscrição e a matrícula em disciplinas dos cursos de graduação da PUC Goiás, na qualidade de estudante extraordinário, depende da existência de vaga na disciplina e da autorização do coordenador do curso a que a disciplina pertence.

Art. 165. É vedado ao estudante extraordinário o trancamento de matrícula, o cancelamento de disciplinas, o regime de acompanhamento e o regime de avaliação especial.

Art. 166. A Pró-Reitoria de Graduação especifica o cronograma e outros procedimentos para o ingresso e matrícula de estudante extraordinário.

Art. 167. O estudante extraordinário pode cursar, no máximo, 1/3 (um terço) das disciplinas previstas na matriz curricular do curso.

Art. 168. É vedado ao estudante regular da PUC Goiás matricular-se como estudante extraordinário em outros cursos da própria Instituição.