Grupos de Trabalho/Sessões Temáticas

 

 

GRUPOS E SESSÕES TEMÁTICAS

GTS e STs Aprovados.

Relação de GTs e STs.  Aprovados.

TODAS AS PROPOSTAS DE GRUPO DE TRABALHO E  SESSÃO TEMÁTICA DEVERÃO SER ENVIADAS para o e-mail: vianptecrepucgoias@gmail.com até o dia 28  de fevereiro de 2017.

1- Normas para Sessões Temáticas: STs

As STs são propostas por um número mínimo de 3 (três) pesquisadores/as, doutores/as docentes, de pelo menos 3 (três) Programas de Pós-Graduação filiados à ANPTECRE e interessados/as em uma temática específica, situados em pelo menos 2 (dois) estados diferentes.

A finalidade das STs é desencadear processos de consulta e intercâmbio científico, visando, se possível, aglutinar futuramente pesquisas e pesquisadores/as em torno de uma temática afim.

2- Normas para Grupo de Trabalhos: GTs

Os GTs são propostos por pelo menos 3 (três) pesquisadores/as de pelo menos 3 (três) Programas de Pós-Graduação filiados à ANPTECRE, aglutinados/as em torno de uma temática específica, situados em pelo menos 2 (dois) estados diferentes.

A finalidade dos GTs é congregar pesquisadores/as e consolidar pesquisas em torno de uma temática afim.

3- Os proponentes dos GTs e STs aprovados pela Comissão Científica do VI Congresso devem responsabilizar-se pelas seguintes tarefas:

a) Aprovar as propostas de comunicações enviadas ao GT/ST, seguindo os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora;

b) Estar presentes e coordenar as sessões de apresentação das comunicações nos dias do Congresso;

c) Responsabilizar-se pela revisão dos textos completos das comunicações a serem enviadas para a Secretaria do Congresso em vista de publicação no E-book;

4- A ementa da proposta do GT/ST deve ter:

a) No máximo 250 palavras. Fonte tamanho 12 e estilo Arial. Espaço 1,5 entre linhas. O editor de texto deverá ser o Microsoft Word ou compatível.

b) Título do GT/ST.

c) Nome dos proponentes (cada GT/ST deve ter três proponentes).

d) Titulação dos proponentes.

e) Instituição em que atuam.

f) Endereço eletrônico dos proponentes.

5- Cada proponente pode propor apenas um GT/ST.